A Constituição da República dispõe no seu artigo 115º nº 3 que "O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional". Neste contexto, devo dizer que as pessoas que querem referendar o casamento civil das pessoas do mesmo sexo, são exactamente as mesmas pessoas que sempre consideraram que era este um tema sem nenhuma importância, sobre o qual nem se devia legislar. As motivações são outras. Fazer um referendo sobre este tema é um erro. Uma clara maioria não pode nem deve tomar decisões prioritárias acerca da vida de pessoas que constituem uma minoria. Seria uma aberração e provavelmente inconstitucional.
Conferência anual da AIMMAP: Empresários portugueses têm “défice de ambição”
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Na conferência anual da AIMMAP, frisou-se que o setor dá cartas, mas tem de
crescer mais. O que falta? Políticas, mas também mais ambição dos
empresários p...
Há 22 horas
1 comentário:
Precisamente! Deixarmos ao critério do preconceito é acabarmos como sociedade civilizada!
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